Estudos Preliminares é um documento que deve ser preparado na fase de planejamento da contratação, e serve para análise da sua viabilidade e levantamento dos elementos essências que, posteriormente, serão detalhados e bem mais especificados no Termo de Referência ou Projeto Básico, de forma que melhor atenda às necessidades da Administração.
Pensado em auxiliar todas as Instituições Públicas a elaborar seus Estudos Preliminares de forma ágil e segura, o Grupo Negócios Públicos desenvolveu o sistema denominado Estudos Preliminares.
Através de um guia intuitivo, o sistema auxilia a elaboração do Estudo por meio de um passo a passo, gerando ao usuário relatórios e arquivos editáveis.
Art. 20. O Planejamento da Contratação, para cada serviço a ser contratado, consistirá nas seguintes etapas: I - Estudos Preliminares; II - Gerenciamento de Riscos; e III - Termo de Referência ou Projeto Básico.
Os estudos preliminares são o primeiro elo entre a necessidade da instituição e aquilo que será contratado, antes mesmo de pensar em elaborar o termo de referência ou o projeto básico, é necessário que a administração, diante de uma necessidade concreta, avalie quais as alternativas existentes para atendê-la, à luz dos respectivos benefícios, riscos e custos associados.
Através dos Estudos Preliminares é possível saber qual o modelo de contratação mais viável técnico e economicamente para a Instituição..